A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018),
também conhecida como LGPD, é uma legislação voltada para
regulamentar a proteção de dados pessoais. Portanto, o cidadão
passa a ter uma legislação específica para resguardar os seus
dados pessoais, que deve ser observada pelas empresas, Poder
Público e demais pessoas jurídicas.
Quanto ao disposto pela LGPD, é correto afirmar que a lei:
✂️ a) veta a possibilidade de os setores público e privado realizarem
coleta, uso e armazenamento de dados pessoais, mesmo
quando os dados são necessários para a execução de políticas
públicas, por exemplo. ✂️ b) define convicções políticas e religiosas, vida sexual e dados
biométricos como dados pessoais pseudonimizados, de modo
a garantir a dissociação entre os dados e a identidade do
respectivo titular, resguardando a sua privacidade. ✂️ c) estabelece, como direitos do titular de dados, a confirmação
da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção
dos dados, sua anonimização, o bloqueio ou a eliminação de
dados. ✂️ d) determina que os que participam da divulgação e do
tratamento de dados pessoais se tornam responsáveis por
esses dados, por isso, o operador não pode ser
responsabilizado pela veiculação de dados pessoais. ✂️ e) normatiza a obrigatoriedade de fornecer aos usuários um
termo de consentimento, documento contendo as regras e
condições para a prestação do serviço quando houver a atividade
de tratamento de dados pessoais, estabelecendo, assim, os direitos
e obrigações de cada uma das partes.