O Município Alfa , no processo de gestão e governança de dados
pessoais dos usuários de determinado serviço público específico e
divisível, estruturou um novo sistema informatizado que permitiu
que esses dados fossem livremente acessados pela internet, o que
gerou grande discussão em relação à sua compatibilidade com a
Lei nº 13.709/2018 e às possíveis consequências dessa conduta.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, na situação
descrita:
✂️ a) apesar da ilicitude da conduta, a atuação das estruturas
estatais de poder não está sujeita à fiscalização da autoridade
nacional. ✂️ b) o fornecimento de dados pessoais configura situação de
tratamento, que pode ser realizado caso não haja negativa
expressa dos titulares. ✂️ c) a autoridade nacional pode enviar informe com medidas
cabíveis para fazer cessar a violação no âmbito do Município
Alfa , mas não pode aplicar a sanção de multa. ✂️ d) a autoridade nacional, no exercício do seu poder sancionador,
pode aplicar multa ao gestor responsável pela liberação dos
dados, a ser subsidiariamente arcada por Alfa . ✂️ e) a autoridade nacional pode expedir recomendações e normas
de caráter geral, mas não lhe compete emitir parecer técnico
em relação ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018,
considerando a autonomia política de Alfa .