O Tribunal de Contas do Estado Alfa apresentou à Assembleia
Legislativa um Projeto de Lei criando a Procuradoria Jurídica da
Corte de Contas.
O projeto recebeu uma emenda parlamentar, que vedava ao
tribunal editar normas de regulamentação de requisitos para
escolha, nomeação e posse dos seus Conselheiros, tendo sido
aprovada e dado origem à Lei Estadual nº 010, que alterava a Lei
Orgânica do referido Tribunal.
Considerando os fatos narrados e a jurisprudência dos tribunais
superiores, é correto afirmar que a Lei nº 010 é
✂️ a) constitucional, pois os requisitos para nomeação e posse de
conselheiros não podem ser objeto de norma da Corte de
Contas, vez que são tratadas no Estatuto da Magistratura. ✂️ b) inconstitucional, pois o Tribunal de Contas não possui iniciativa
legislativa para disciplinar sua organização e funcionamento. ✂️ c) inconstitucional, pois a Lei apresenta norma decorrente de
emenda parlamentar que não guarda pertinência temática
com matéria tratada em projeto de lei de iniciativa reservada. ✂️ d) constitucional, pois o processo de escolha de membros do
Tribunal de Contas compete ao Poder Legislativo, sendo-lhe
reservada a iniciativa de Lei para tratar dessa temática. ✂️ e) inconstitucional, pois não é cabível emenda parlamentar a
projetos de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Contas.