Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de econo...

Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, for notificado pelo TCU para apresentar suas razões de justificativa em um processo que apure irregularidades...


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Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, for notificado pelo TCU para apresentar suas razões de justificativa em um processo que apure irregularidades em uma licitação que teria sido levada a efeito com base em suas manifestações jurídicas. Nesse caso, entendendo que a Corte de Contas não tem competência para julgar os atos por eles praticados, os advogados poderão impetrar mandado de segurança junto ao STJ, o qual somente concederá a medida liminar requerida, se for o caso, depois de prestadas informações pela autoridade coatora.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui a questão fala sobre mandado de segurança, que é um tipo de writ constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre uma ilegalidade ou abuso de poder por parte de uma autoridade pública.

    No caso, os advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, foram notificados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para se justificarem em um processo. Eles entendem que o TCU não tem competência para julgar seus atos, então podem impetrar mandado de segurança.

    O mandado de segurança contra atos do TCU deve ser impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), porque o STF não é competente para julgar atos de tribunais de contas, salvo quando envolver autoridade com foro privilegiado.

    Além disso, a concessão da liminar no mandado de segurança depende de informações da autoridade coatora, ou seja, o STJ só concede a liminar depois de ouvir o TCU.

    Portanto, a afirmativa está correta.
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