Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de
vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O
moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de
manutenção, Júlia contratou uma empresa para removê-lo
temporariamente e realizar os reparos necessários. Durante o
período de manutenção, Júlia decidiu vender a fazenda de
“porteira fechada”, mas não mencionou o moinho na escritura de
venda. Após a venda, o comprador reivindicou a entrega do
moinho, alegando que ele fazia parte da fazenda.
Com base no Código Civil, o moinho é
✂️ a) um bem móvel, pois foi destacado do solo para manutenção e,
portanto, não integra a fazenda vendida. ✂️ b) um bem imóvel por natureza, e sua retirada para manutenção
não altera essa classificação. Assim, ele integra a venda da
fazenda, salvo disposição expressa em contrário. ✂️ c) considerado bem imóvel por acessão, mas sua retirada
temporária o torna um bem móvel, que pode ser negociado
separadamente de forma legítima. ✂️ d) um bem imóvel por acessão e, mesmo retirado
temporariamente, mantém essa característica, devendo ser
entregue ao comprador da fazenda, salvo cláusula expressa
em contrário na escritura. ✂️ e) uma pertença e, dada a sua natureza, não integra a fazenda
vendida.