Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos
de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali
oficiar constatou a existência de dados protegidos pelo direito
constitucional à intimidade do incapaz, o que levou o promotor
de justiça a requerer a decretação do segredo de justiça.
Apreciando o requerimento ministerial, o juiz, mesmo
reconhecendo, acertadamente, que os dados constantes dos
autos poderiam violar o direito à intimidade do herdeiro incapaz,
indeferiu-o, por entender que somente este poderia formulá-lo.
Vinte dias úteis depois de ter sido regularmente intimado, o
órgão do Parquet interpôs o recurso de agravo de instrumento
para obter a reforma da decisão de primeiro grau e a
consequente decretação do segredo de justiça no processo de
inventário.
Nesse cenário, o recurso de agravo de instrumento interposto:
✂️ a) não deve ser conhecido, diante de sua intempestividade; ✂️ b) não deve ser conhecido, diante de seu descabimento; ✂️ c) deve ser conhecido e provido; ✂️ d) deve ser conhecido, porém desprovido, já que o regime
consagrado na lei é o da publicidade dos atos processuais; ✂️ e) deve ser conhecido, porém desprovido, já que somente o
incapaz poderia requerer a decretação do segredo de justiça.