Gertrudes e Hilário, irmãos, apaixonados um pelo outro, e mantendo relação am...

Gertrudes e Hilário, irmãos, apaixonados um pelo outro, e mantendo relação amorosa, por não poderem assumir publicamente seu amor incestuoso, celebram, por iniciativa de Gertrudes, um pacto de mort...


Gertrudes e Hilário, irmãos, apaixonados um pelo outro, e mantendo relação amorosa, por não poderem assumir publicamente seu amor incestuoso, celebram, por iniciativa de Gertrudes, um pacto de morte. Para tanto, se trancam na cozinha, onde Hilário, previamente ajustado com Gertrudes, abre os registros de gás do fogão, no intuito de pôr fim às vidas de ambos. Decorrido algum tempo, o porteiro, alertado pelo forte cheiro de gás, arromba as portas do imóvel, inclusive a da cozinha, onde encontra Gertrudes e Hilário desfalecidos. Ato contínuo, fecha os registros de gás e inicia as manobras de socorro a ambos, voltando Hilário à consciência, porém Gertrudes já está morta. Levado a um hospital pelo SAMU, Hilário tem alta no mesmo dia, com plena recuperação de sua saúde.
Diante do caso narrado, Hilário deverá responder por:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    02/02/2026 • 13:56
    Gabarito: Alternativa D
    Na situação apresentada, a conduta de Hilário amolda-se ao crime de feminicídio, com incidência de majorante, conforme previsto no artigo 121-A, §1º, inciso V, do Código Penal.
    O delito caracteriza-se pela morte de mulher em razão de sua condição feminina, circunstância evidenciada no contexto de vínculo afetivo existente entre autor e vítima, permeado por menosprezo e discriminação de gênero.
    Ainda que o resultado morte tenha decorrido de um suposto acordo entre os envolvidos, tal consentimento não possui relevância jurídica para afastar a ilicitude, uma vez que o sistema penal brasileiro não o admite nos crimes contra a vida. Assim, ao provocar o óbito de Gertrudes por meio da liberação intencional de gás, Hilário praticou homicídio doloso, incidindo, ademais, a qualificadora referente ao emprego de meio insidioso ou cruel.

    Código Penal
    Art.121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: (Incluído pela Lei nº14.994, de 2024)
    Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. (Incluído pela Lei nº14.994, de 2024)
    §1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº14.994, de 2024)
    V - nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do §2º do art. 121 deste Código (Incluído pela Lei nº14.994, de 2024)


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