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Homicídio privilegiado e concomitantemente qualificado é possível quando
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121, §1º, do Código Penal brasileiro, que trata da redução da pena quando o agente comete o crime sob violenta emoção ou sob relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Essas circunstâncias são subjetivas, pois dependem do estado emocional e da motivação do agente.
Por outro lado, o homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal, envolve circunstâncias objetivas, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima, entre outros. Essas qualificadoras são elementos objetivos, pois se referem a condições externas e concretas do crime.
Assim, é possível a coexistência do homicídio privilegiado e qualificado quando as circunstâncias do privilégio são subjetivas (como a emoção violenta) e os elementos da qualificadora são objetivos (como o meio cruel ou motivo torpe). Isso porque o juiz pode reconhecer a existência de ambas as condições, aplicando a redução da pena prevista para o privilégio, mesmo diante da qualificadora.
A alternativa a) está correta porque distingue corretamente a natureza subjetiva do privilégio e a objetiva da qualificadora, permitindo a coexistência de ambos no mesmo crime.
Para confirmar, a alternativa b) está incorreta porque as qualificadoras não são subjetivas, e as demais alternativas não tratam da questão da coexistência de forma correta.
O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121, §1º, do Código Penal brasileiro, que trata da redução da pena quando o agente comete o crime sob violenta emoção ou sob relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Essas circunstâncias são subjetivas, pois dependem do estado emocional e da motivação do agente.
Por outro lado, o homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal, envolve circunstâncias objetivas, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima, entre outros. Essas qualificadoras são elementos objetivos, pois se referem a condições externas e concretas do crime.
Assim, é possível a coexistência do homicídio privilegiado e qualificado quando as circunstâncias do privilégio são subjetivas (como a emoção violenta) e os elementos da qualificadora são objetivos (como o meio cruel ou motivo torpe). Isso porque o juiz pode reconhecer a existência de ambas as condições, aplicando a redução da pena prevista para o privilégio, mesmo diante da qualificadora.
A alternativa a) está correta porque distingue corretamente a natureza subjetiva do privilégio e a objetiva da qualificadora, permitindo a coexistência de ambos no mesmo crime.
Para confirmar, a alternativa b) está incorreta porque as qualificadoras não são subjetivas, e as demais alternativas não tratam da questão da coexistência de forma correta.
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