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Mediante promessa de pagamento de cem reais, a intrometida vizinha Florisbela participa dolosamente do infanticídio executado pela jovem mãe Aldegunda que, em desesp...


Mediante promessa de pagamento de cem reais, a intrometida vizinha Florisbela participa dolosamente do infanticídio executado pela jovem mãe Aldegunda que, em desespero, se encontrava então sob forte influência do esta-do puerperal. Sobre Florisbela, à vista do entendimento hoje dominante na doutrina, com esses dados em princípio pode-se afirmar que

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A questão trata da participação dolosa de Florisbela no infanticídio praticado por Aldegunda, que estava sob forte influência do estado puerperal. O infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal brasileiro, é um crime praticado pela mãe, sob a influência do estado puerperal, que reduz sua culpabilidade, configurando uma causa de diminuição da pena.

    Florisbela, que não é mãe, não pode ser enquadrada no crime de infanticídio, pois este é um crime próprio, exclusivo da mãe. Portanto, sua conduta será analisada como homicídio doloso, não se aplicando a causa especial do infanticídio.

    A alternativa a) está correta porque, caso a lei brasileira classificasse o infanticídio como uma modalidade privilegiada de homicídio, Florisbela responderia por homicídio doloso qualificado, já que participou dolosamente do crime, e não poderia se beneficiar da causa especial do infanticídio.

    A alternativa b) está incorreta porque Florisbela não poderia responder por homicídio privilegiado junto com Aldegunda, já que não é mãe e não está sob o estado puerperal.

    A alternativa c) está parcialmente correta, mas a letra a) é mais precisa ao considerar a hipótese da lei brasileira classificar o infanticídio como modalidade privilegiada de homicídio.

    As alternativas d) e e) estão incorretas porque Florisbela não pode ser considerada autora de infanticídio, que é crime exclusivo da mãe.

    Checagem dupla confirma que a interpretação dominante na doutrina e jurisprudência é essa: o infanticídio é crime próprio da mãe, e terceiros que participam do crime respondem por homicídio doloso, podendo ser qualificado conforme as circunstâncias do caso.
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