O caso do homicídio em questão enquadra-se em ´´privilegiado-qualificado`` porque embora João tenha agido dominado por violenta emoção após injusta provocação( o que diminuiria sua pena) ele ateia fogo nas vestes de José( o que qualifica a conduta), ambas as condutas atenuam e agravam a pena.
Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o...
Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária. Situação hipotética
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- Corrijam-me se eu estiver errado, mas quando dominado por violenta emoção não há atenuante de pena, e sim, a diminuição de 1/3 da pena. A atenuante só ocorrerá quando o indivíduo estiver sob influência.
- Privilegiada-qualificada?
Ele vai responder por Homicídio Qualificado por motivo torpe, agravado pelo emprego de arma de fogo de uso.
Corrija-me se eu estiver errado, mas para ocorrer o privilégio tem que bater as 3 gaivotas.
São três circunstâncias em que o crime de homicídio pode ser considerado PRIVILEGIADO, quando o crime ocorre:
1) por relevante valor moral; por relevante valor social;
2) sob domínio de violenta emoção e
3) logo após injusta agressão da vítima.