Uma Constituição Estadual foi modificada, por iniciativa
parlamentar, e passou a dispor que compete, privativamente, ao
Tribunal de Justiça eleger seu órgão diretivo por voto de todos os
magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da
respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
Por sua vez, uma lei que trata da Magistratura, datada de 1979,
expressa que os Tribunais elegerão aqueles que ocuparão os
cargos de direção. O mandato seria de dois anos, proibida a
reeleição.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e o pensamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) O tema pode ser veiculado por meio de emenda constitucional
de iniciativa parlamentar, porque se trata de processo
legislativo de aprovação mais rigorosa e com forte pedigree
democrático. ✂️ b) A eleição dos órgãos diretivos é assunto que diz respeito ao
Estatuto da Magistratura e, sendo a eleição nacional, a espécie
normativa deve ser a lei ordinária editada pelo Congresso
Nacional. ✂️ c) A amplitude do colégio eleitoral para fins de eleições dos
órgãos diretivos está resguardada no princípio democrático e
é tema de assento constitucional, devendo ser veiculada por
norma constitucional estadual. ✂️ d) Compete privativamente aos Tribunais, assim entendidos
como órgãos colegiados, a eleição de seus órgãos diretivos, o
que exclui a possibilidade de inclusão, por norma
constitucional estadual, de Juízes no colégio eleitoral. ✂️ e) Por ser oriunda do período ditatorial, a mencionada Lei da
Magistratura não foi recepcionada pela Constituição de 1988,
havendo um vácuo legislativo sobre a eleição dos órgãos
diretivos a permitir o trato do tema na seara constitucional
estadual.