Gabarito: a)
Olha só, essa questão trata de uma situação em que não existe vara da Justiça do Trabalho na comarca onde o trabalhador pretende ajuizar a ação. A Constituição Federal, no artigo 114, prevê que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Porém, quando não houver vara do trabalho na comarca, a própria Constituição autoriza que um juiz de direito (ou seja, da Justiça comum) seja investido por lei da jurisdição trabalhista para julgar essas ações.
Isso significa que, mesmo sem uma vara trabalhista local, o trabalhador não fica desamparado. O juiz de direito pode atuar como juiz do trabalho, e os recursos cabem ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que é o órgão competente para julgar recursos da Justiça do Trabalho.
Portanto, a afirmativa está correta.
Olha só, essa questão trata de uma situação em que não existe vara da Justiça do Trabalho na comarca onde o trabalhador pretende ajuizar a ação. A Constituição Federal, no artigo 114, prevê que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Porém, quando não houver vara do trabalho na comarca, a própria Constituição autoriza que um juiz de direito (ou seja, da Justiça comum) seja investido por lei da jurisdição trabalhista para julgar essas ações.
Isso significa que, mesmo sem uma vara trabalhista local, o trabalhador não fica desamparado. O juiz de direito pode atuar como juiz do trabalho, e os recursos cabem ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que é o órgão competente para julgar recursos da Justiça do Trabalho.
Portanto, a afirmativa está correta.