Mévio cometeu estelionato em fevereiro de 2019. Satisfeitas
todas as condições de procedibilidade, a denúncia foi oferecida e
recebida em fevereiro de 2020 (já em vigor a Lei 13.964/2019). O
réu confessou o crime e, antes das alegações finais, a defesa pediu
remessa ao MP para a proposta de ANPP (Acordo de Não
Persecução Penal), mesmo após o recebimento da denúncia. O Juiz
negou, alegando inaplicabilidade após o recebimento da denúncia.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O ANPP pode ser oferecido em qualquer fase, inclusive após o
trânsito em julgado, dentro do prazo prescricional, pela
retroatividade da lei mais benéfica, permitindo a sua aplicação
mesmo na execução penal. ✂️ b) O ANPP não pode ser oferecido após o recebimento da
denúncia, sendo instituto pré-processual, aplicável apenas na
fase investigativa, antes da ação penal. O STJ reforça essa
limitação temporal. ✂️ c) O ANPP pode ser oferecido até o recebimento da denúncia
para os fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, e até a sentença
para os fatos posteriores, diferenciando-se por adaptação do
sistema. ✂️ d) O ANPP pode ser oferecido em processos em curso (fatos
anteriores à Lei 13.964/2019), mesmo após recebimento da
denúncia, desde que antes do trânsito em julgado, conforme o
entendimento do STJ. ✂️ e) O ANPP não pode ser oferecido para fatos anteriores à Lei
13.964/2019, independentemente da fase, pois é norma mista
e a regra é a irretroatividade, impedindo a sua aplicação a fatos
pretéritos.