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O Município de Vitória/ES solicita ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte dos imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda não registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

i) planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidos de seus limites.
ii) planta de parcelamento, elaborada e assinada por agente público da prefeitura, acompanhada de declaração de que o parcelamento encontra-se implantado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
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