O Município de Vitória/ES solicita ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte dos imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda não registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: i) planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidos de seus limites.
ii) planta de parcelamento, elaborada e assinada por agente
público da prefeitura, acompanhada de declaração de que o
parcelamento encontra-se implantado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973,
é correto afirmar que:
✂️ a) o requerimento apresentado pelo Município de Vitória/ES
não está completo, sendo necessário que o referido ente
federativo comprove a intimação dos confrontantes para que
informem, no prazo de 15 dias, se os limites definidos na
planta e no memorial descritivo do imóvel público a ser
matriculado se sobrepõem às suas respectivas áreas, se for o
caso, e que apresente as respostas à intimação, quando
houver; ✂️ b) o requerimento apresentado pelo Município de Vitória/ES
não está completo, sendo necessário que o referido ente
federativo comprove a intimação dos confrontantes para que
informem, no prazo de 30 dias, se os limites definidos na
planta e no memorial descritivo do imóvel público a ser
matriculado se sobrepõem às suas respectivas áreas, se for o
caso; ✂️ c) III, apenas; ✂️ d) I e III, apenas; ✂️ e) I, II e III.