De acordo com a Lei nº 6.015/1973, ao tratar do registro de
imóveis, todos os títulos tomarão, no protocolo, o número de
ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua
apresentação. Ademais, será reproduzido, em cada título, o
número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973
sobre o registro de imóveis, é correto afirmar que o oficial
retificará o registro ou a averbação: