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De acordo com a Lei nº 6.015/1973, ao tratar do registro de imóveis, todos os títulos tomarão, no protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação. Ademais, será reproduzido, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973 sobre o registro de imóveis, é correto afirmar que o oficial retificará o registro ou a averbação:
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