Caso um estado da Federação pretenda criar uma agência
reguladora conferindo-lhe competência regulatória para atuar na
área de saneamento básico, à luz da orientação do Supremo
Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
✂️ a) é vedada a criação de agências reguladoras pelos estados,
considerando que as peculiaridades do exercício da
competência regulatória atendem apenas ao modelo federal; ✂️ b) é constitucional a edição de um decreto para a criação de tal
entidade administrativa, que não precisa de registro dos atos
constitutivos para fins de adquirir personalidade jurídica; ✂️ c) o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021,
incluindo os novos marcos temporais, deve retroagir para
alcançar os atos praticados antes de sua vigência, pois na sua
aplicação há necessidade de observância dos princípios da
segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da
confiança; ✂️ d) a penalidade de proibição de contratar com o poder público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual o beneficiário seja sócio majoritário, nesse
último aspecto, é inconstitucional, diante da
intransmissibilidade das sanções, revelando-se
inconstitucional a majoração do prazo de tal sanção
promovida pela Lei nº 14.230/2021; ✂️ e) prescreve em cinco anos a pretensão de ressarcimento ao
erário, fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de
Improbidade Administrativa, à luz das alterações promovidas
pela Lei nº 14.230/2021, incidindo tal prazo, portanto, para
os atos praticados após a vigência das alterações normativas.