A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é uma obrigação
acessória dos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro
de Imóveis, e de Registro de Títulos e Documentos, prevista no
Art. 8º, da Lei nº 10.426/2002, por meio da qual devem ser
informadas as operações imobiliárias por eles anotadas,
averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.
Acerca dessa obrigação, à luz da Instrução Normativa RFB
nº 2.186, de 12 de abril de 2024, é correto afirmar que: