De acordo com a Lei nº 6.015/1973, que versa sobre os registros públicos, no exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, deve-se realizar, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: