De acordo com a Lei no 11.343/2006, compete à Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, proceder à destinação
dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo
perdimento seja decretado em favor da União, por meio das
seguintes modalidades: alienação, na forma da lei; incorporação
ao patrimônio de órgão da administração pública, observadas as
finalidades do Fundo Nacional Antidrogas (Funad); destruição;
ou inutilização.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
n
o 11.343/2006, é correto afirmar que:
✂️ a) compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
regulamentar os procedimentos relativos à administração, à
preservação e à destinação dos recursos provenientes de
delitos e atos ilícitos e estabelecer os valores abaixo dos quais
se deve proceder à sua destruição ou inutilização; ✂️ b) o produto da alienação dos bens apreendidos ou confiscados
será revertido integralmente ao Fundo Nacional Antidrogas
(Funad), admitindo-se, contudo, a sub-rogação sobre o valor
da arrematação para saldar eventuais multas, encargos ou
tributos pendentes de pagamento; ✂️ c) nas alienações realizadas por meio de sistema eletrônico da
administração pública, a publicidade dada pelo sistema não
afasta a obrigatoriedade de se proceder à publicação em
diário oficial e em jornais de grande circulação; ✂️ d) a alienação por meio de licitação deve ser realizada na
modalidade leilão, para bens móveis, e concorrência, para
bens imóveis, assegurada a venda por preço não inferior a
60% do valor da avaliação; ✂️ e) na alienação de imóveis, o arrematante fica obrigado ao
pagamento de encargos e tributos anteriores, sem prejuízo
de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.