Rogério e Furtado foram indiciados pela autoridade policial em
razão da prática de crime de estelionato contra Amâncio, o qual
foi à Delegacia e representou contra os supostos autores do fato
delituoso.
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público, no
prazo legal, promoveu o arquivamento da investigação em
relação a ambos os indiciados, sob o fundamento da inexistência
de fato criminoso, havendo apenas ilícito civil, notificando a
vítima no prazo legal, bem como o Juízo, o qual se limitou a
acolher a promoção do Ministério Público.
Decorridos seis meses do recebimento da notificação, Amâncio
ajuizou Ação Penal Privada Subsidiária apenas em face de
Rogério, deixando de fazê-lo em relação a Furtado.
Nesse contexto, está correto afirmar que a Ação Penal Privada
Subsidiária
✂️ a) não deverá ser recebida pelo Juízo, pois é incabível diante da
promoção de arquivamento do Ministério Público efetuada
no prazo legal. ✂️ b) deverá ser recebida pelo Juízo, diante do direito que possui a
vítima de rever a promoção de arquivamento do Ministério
Público. ✂️ c) a seguridade social é regida pelo princípio da isonomia; logo,
não é possível a instituição do serviço; ✂️ d) o serviço pode ser instituído, e os custos devem ser arcados
pelos servidores de forma cogente, considerando o equilíbrio
atuarial e o princípio da solidariedade; ✂️ e) a saúde pública deve ser gratuita, mas a instituição de taxa
para o seu custeio é possível por se tratar de serviço
diferenciado, observadas as limitações constitucionais.