Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o
Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir
integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento
da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da
perda da função pública e da suspensão de direitos políticos.
Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou
contestação em que refutava a presença dos requisitos
caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele,
contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia
permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se
dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo
razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu
sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no
tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à
aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado
condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao
patrimônio público.
Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e
formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a
impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que
lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam
presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade
civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da
sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão
deduzida na peça exordial.
O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos
termos da sentença somente depois de ter sido proferido o
despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar
o apelo da parte ré.
Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da
sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou
contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação,
formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a
sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado
ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à
imposição das sanções correspondentes.
Nesse quadro, é correto afirmar que
✂️ a) ambos os recursos de apelação deverão ser conhecidos. ✂️ b) nenhum dos dois recursos de apelação deverá ser conhecido. ✂️ c) a decisão de indeferimento do pleito de remoção de
inventariante é impugnável pelo recurso de agravo de
instrumento. ✂️ d) sem prejuízo do argumento invocado pelo Juiz para indeferir
o pleito de remoção de inventariante, as causas referidas
pelo Ministério Público não rendem ensejo à adoção da
medida. ✂️ e) se não tivesse indeferido de plano o pleito de remoção de
inventariante, caberia ao Juiz ordenar a formação do
incidente próprio, o qual deveria ser submetido à livre
distribuição.