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Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público plei...

Responda: Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento da multa...


1Q1033803 | Direito Processual Civil, Recursos, Concurso XXXVIII, MPE RJ, FGV, 2025

Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da perda da função pública e da suspensão de direitos políticos.
Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público.
Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial.
O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar o apelo da parte ré.
Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes.

Nesse quadro, é correto afirmar que
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