O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu
denúncia em face de Fábio, pela suposta prática do crime de
dano qualificado contra o patrimônio estadual (pena – detenção,
de seis meses a três anos, e multa). Constata-se, à luz da folha de
antecedentes criminais, que Fábio tem uma única outra
anotação, atinente a processo em andamento em que é réu pelo
cometimento do crime de roubo simples.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995,
é correto afirmar que:
✂️ a) admite-se a suspensão condicional do processo, sendo certo
que o juiz, antes de receber a denúncia, poderá suspender a
relação processual, submetendo Fábio à obrigação de reparar
o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; ✂️ b) admite-se a suspensão condicional do processo, desde que
presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão
condicional da pena, já que Fábio não possui condenação
definitiva por outro crime; ✂️ c) admite-se a suspensão condicional do processo, por dois a
quatro anos, já que Fábio não possui condenação definitiva
por outro crime; ✂️ d) não se admite a suspensão condicional do processo, já que
Fábio está sendo processado pela prática de outro crime; ✂️ e) não se admite a suspensão condicional do processo, em razão
da pena cominada ao crime de dano qualificado.