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Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput,...
Responda: Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput da Lei nº 11.343/2006), em con...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O artigo 57 da Lei nº 11.343/2006, que trata dos crimes relacionados a drogas, estabelece que o interrogatório do acusado deve ocorrer no início da instrução criminal. Essa previsão é uma regra especial que prevalece sobre a norma geral do Código de Processo Penal (CPP).
O CPP, em seu artigo 400, prevê que o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução, após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. No entanto, a Lei nº 11.343/2006 é uma lei especial que regula especificamente os procedimentos para os crimes de drogas, e, por isso, sua norma prevalece sobre a do CPP, segundo o princípio da especialidade.
Portanto, o juiz agiu corretamente ao indeferir a inversão do interrogatório, pois deve seguir a regra especial do artigo 57 da Lei nº 11.343/2006, que determina que o réu seja ouvido no início da instrução. Essa ordem visa garantir a efetividade da persecução penal nos crimes de drogas.
A alternativa a) está incorreta porque desconsidera o princípio da especialidade. A alternativa c) está errada porque a nulidade não é automática, já que a lei especial autoriza o interrogatório no início. A alternativa d) está incorreta porque há sim uma ordem prevista na lei especial. A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.
Em resumo, o princípio da especialidade justifica a prevalência da norma da Lei nº 11.343/2006 sobre o CPP, e o juiz agiu corretamente ao seguir essa regra específica.
O artigo 57 da Lei nº 11.343/2006, que trata dos crimes relacionados a drogas, estabelece que o interrogatório do acusado deve ocorrer no início da instrução criminal. Essa previsão é uma regra especial que prevalece sobre a norma geral do Código de Processo Penal (CPP).
O CPP, em seu artigo 400, prevê que o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução, após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. No entanto, a Lei nº 11.343/2006 é uma lei especial que regula especificamente os procedimentos para os crimes de drogas, e, por isso, sua norma prevalece sobre a do CPP, segundo o princípio da especialidade.
Portanto, o juiz agiu corretamente ao indeferir a inversão do interrogatório, pois deve seguir a regra especial do artigo 57 da Lei nº 11.343/2006, que determina que o réu seja ouvido no início da instrução. Essa ordem visa garantir a efetividade da persecução penal nos crimes de drogas.
A alternativa a) está incorreta porque desconsidera o princípio da especialidade. A alternativa c) está errada porque a nulidade não é automática, já que a lei especial autoriza o interrogatório no início. A alternativa d) está incorreta porque há sim uma ordem prevista na lei especial. A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.
Em resumo, o princípio da especialidade justifica a prevalência da norma da Lei nº 11.343/2006 sobre o CPP, e o juiz agiu corretamente ao seguir essa regra específica.
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