Questões Direito Processual Penal Procedimento Penal

Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput,...

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1Q372081 | Direito Processual Penal, Procedimento Penal, FGV

Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput da Lei nº 11.343/2006), em concurso material. Quando da realização da audiência de instrução e julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de Processo Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008), o que seria mais benéfico à defesa. O juiz singular indeferiu a inversão do interrogatório, sob a alegação de que a norma aplicável à espécie seria a Lei nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no início da instrução.

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

O artigo 57 da Lei nº 11.343/2006, que trata dos crimes relacionados a drogas, estabelece que o interrogatório do acusado deve ocorrer no início da instrução criminal. Essa previsão é uma regra especial que prevalece sobre a norma geral do Código de Processo Penal (CPP).

O CPP, em seu artigo 400, prevê que o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução, após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. No entanto, a Lei nº 11.343/2006 é uma lei especial que regula especificamente os procedimentos para os crimes de drogas, e, por isso, sua norma prevalece sobre a do CPP, segundo o princípio da especialidade.

Portanto, o juiz agiu corretamente ao indeferir a inversão do interrogatório, pois deve seguir a regra especial do artigo 57 da Lei nº 11.343/2006, que determina que o réu seja ouvido no início da instrução. Essa ordem visa garantir a efetividade da persecução penal nos crimes de drogas.

A alternativa a) está incorreta porque desconsidera o princípio da especialidade. A alternativa c) está errada porque a nulidade não é automática, já que a lei especial autoriza o interrogatório no início. A alternativa d) está incorreta porque há sim uma ordem prevista na lei especial. A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.

Em resumo, o princípio da especialidade justifica a prevalência da norma da Lei nº 11.343/2006 sobre o CPP, e o juiz agiu corretamente ao seguir essa regra específica.
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