Não sendo possível a aplicação de qualquer instituto despenalizador, João, su...

Não sendo possível a aplicação de qualquer instituto despenalizador, João, suposto autor de infração penal de menor potencial ofensivo, compareceu à sede do Juizado Especial Criminal da Comarca de ...


Não sendo possível a aplicação de qualquer instituto despenalizador, João, suposto autor de infração penal de menor potencial ofensivo, compareceu à sede do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itajaí/SC, para a realização da audiência outrora designada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:

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