Foi identificado que, no âmbito de uma fundação pública
integrante da administração pública indireta do Estado de
Pernambuco, Maria, servidora dessa estrutura orgânica, era
constantemente designada para exercício de funções triviais,
embora exercesse regularmente funções técnicas e especializadas.
Isso, ao ver de Maria, configuraria assédio moral.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Estadual nº 13.314/2007,
é correto afirmar que:
✂️ a) Maria foi vítima de assédio moral, expressamente tipificado na
norma de regência, o qual deve ser punido de acordo com a
legislação aplicável aos servidores públicos civis ou as leis
trabalhistas, conforme o caso ✂️ b) a normatização indicada é especificamente direcionada à
administração pública direta, devendo ser perquirido o seu
enquadramento, ou não, no regulamento afeto aos entes da
administração pública indireta. ✂️ c) o assédio moral deve ser avaliado em uma perspectiva
objetiva, independente do elemento subjetivo do superior
hierárquico, ainda que, como no caso concreto, a conduta não
esteja tipificada na norma de regência. ✂️ d) apesar de o referido obrar não estar expressamente previsto
na norma de regência, o assédio moral pode ser configurado
caso seja demonstrado o dolo específico do superior
hierárquico em causar dano à autoestima de Maria. ✂️ e) a situação descrita na narrativa, ainda que tenha desagradado
a Maria, não consubstancia assédio moral, mas critério de
organização dos recursos humanos disponíveis, o que pode ser
alterado pelo mais alto escalão da fundação.