O Estado de Pernambuco, em observância às formalidades
constitucionais e legais, celebrou contrato administrativo,
mediante inexigibilidade de licitação, sem realizar, por
conseguinte, prévio processo licitatório.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021,
é inexigível a licitação para a:
✂️ a) contratação que tenha por objeto bens, componentes ou
peças de origem nacional ou estrangeira necessários à
manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do
fornecedor original desses equipamentos durante o período
de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for
indispensável para a vigência da garantia. ✂️ b) contratação que mantenha todas as condições definidas em
edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se
verificar que naquela licitação as propostas apresentadas
consignaram preços manifestamente superiores aos
praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos
órgãos oficiais competentes. ✂️ c) aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de
bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade
que integrem a Administração Pública e que tenham sido
criados para esse fim específico, desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado. ✂️ d) contratação de profissionais para compor a comissão de
avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de
profissional técnico de notória especialização. ✂️ e) aquisição ou locação de imóvel cujas características de
instalação e de localização tornem necessária sua escolha.