Determinada organização de ensino, que atua no setor da
educação à distância e oferece cursos on-line em plataforma digital própria, passa a ter seus produtos oferecidos em
um site de comércio eletrônico, sem prévia e expressa autorização. Após entrar em contato com o site intermediador
de vendas onde os cursos eram irregularmente comercializados, os anúncios foram retirados. Contudo, por sucessivas vezes, novas ofertas dos mesmos cursos com outro
perfil de usuário anunciante apareciam no mesmo site .
Nessa hipótese, com relação à responsabilidade do site
de intermediação e à obrigação de excluir o conteúdo da
organização de ensino da web , de acordo com o Marco
Civil da Internet e sua interpretação jurisprudencial,
✂️ a) é dever do site que publica o anúncio e sua atividade intrínseca o constante monitoramento das ofertas,
com a finalidade de coibir a venda dos produtos e serviços de propriedade alheia. ✂️ b) existe a possibilidade de remoção judicial do conteúdo
apontado como infringente dos direitos da organização
de ensino, desde que previamente identificado, de forma clara e precisa, por meio da indicação do localizador URL, a fim de possibilitar a sua retirada da web . ✂️ c) uma vez que haja a citação no processo que busca
responsabilizar o site de comércio eletrônico, com sua
ciência dos documentos constantes dos autos estará
configurada sua responsabilidade civil. ✂️ d) o serviço de intermediação virtual de comércio de
produtos e serviços é objetivamente responsável por
danos decorrentes de conteúdos produzidos por terceiros. ✂️ e) a atividade de comércio eletrônico é realizada mediante a ação de provedores, os quais não podem ser
responsabilizados civilmente por danos decorrentes
por conteúdo gerado por terceiro, por ausência de
nexo de causalidade.