O motorista de aplicativo Afrânio, assediou sexualmente diversas
usuárias, quando as transportava para os seus destinos, nas
variadas viagens que fez. Com isso, recebeu muitas reclamações e
pontuação muito baixa, tendo seu perfil profissional, junto ao
aplicativo, imediatamente suspenso. Afrânio ficou indignado com
a situação, certo de que não existe razão para a baixa pontuação,
e queixoso da decisão tomada unicamente com base em
tratamento automatizado de dados pessoais do aplicativo.
Com relação a isso, é correto afirmar que
✂️ a) antes da decisão de suspensão do perfil profissional de
Afrânio, o aplicativo de transporte individual de passageiro
tinha o dever de respeitar o contraditório e a ampla defesa. ✂️ b) as reclamações de passageiros não podem ser consideradas
dados pessoais, porque legalmente não podem ser utilizadas
para a formação comportamental de uma pessoa natural. ✂️ c) em razão do sigilo que protege as usuárias do aplicativo de
transporte individual de passageiro, Afrânio não tem direito de
solicitar informações sobre a razão pela qual houve a
suspensão de seu perfil profissional. ✂️ d) ainda que considerada gravosa a conduta, não é possível a
imediata suspensão de perfil profissional de Afrânio, já que o
recredenciamento posterior traria um ônus, inclusive
financeiro, insuportável ao motorista. ✂️ e) Afrânio tem direito de ser informado sobre a razão da
suspensão de seu perfil e de solicitar a revisão da decisão
automatizada, porque afeta a definição do seu perfil
profissional, concretizando isso seu direito de defesa.