No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os papéis do
Controlador, do Operador e do Encarregado de Dados (DPO – Data
Protection Officer) são fundamentais para o correto tratamento dos
dados pessoais.
Considerando a interação com a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), e as responsabilidades e funções de cada um, é
correto afirmar que
✂️ a) o Controlador é responsável por executar o tratamento de dados
pessoais seguindo as instruções do Operador, enquanto o DPO
orienta e atua como canal de comunicação. ✂️ b) o Operador decide sobre as finalidades e os meios de tratamento
dos dados pessoais, sendo auxiliado pelo Controlador na
implementação das medidas de segurança, enquanto o DPO
interage tanto com os titulares dos dados quanto com a ANPD. ✂️ c) o DPO é responsável por determinar como os dados pessoais
serão coletados e utilizados, além de implementar políticas de
proteção de dados de forma independente do Controlador ou
Operador. ✂️ d) o Controlador determina as finalidades e os meios de tratamento
dos dados pessoais; o Operador realiza o tratamento, seguindo
as instruções do Controlador; e o DPO atua como canal de
comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a
ANPD. ✂️ e) o Controlador e o Operador compartilham a responsabilidade de
decidir sobre as bases legais para o tratamento de dados
pessoais, enquanto o DPO é o único responsável por comunicar
violações de dados à ANPD e aos titulares.