A sociedade empresária K. Lote Ltda. foi punida com a penalidade
de impedimento para licitar e contratar com o Município X pelo
prazo de três anos.
Após dois anos da aplicação da penalidade, a empresa requereu
reabilitação junto à Administração do Município X. No respectivo
processo administrativo, o município observou que a sociedade
empresária:
I. Solicitou o parcelamento do débito que lhe fora imputado,
estando em dia com o pagamento das respectivas parcelas.
II. Efetuou o pagamento da multa que lhe fora imposta.
III. Cumpriu as normas de compliance corporativo exigidas no ato
punitivo como condição à reabilitação.
Considerando as informações apresentadas, a reabilitação da
sociedade empresária deverá ser
✂️ a) deferida, em razão de cumprimento dos requisitos
estabelecidos na legislação aplicável. ✂️ b) indeferido, tendo em vista que a reabilitação somente poderá
ser requerida após três anos da aplicação da penalidade. ✂️ c) deferido, pois os requisitos para reabilitação não são
cumulativos, podendo a administração avaliar as
circunstâncias do caso. ✂️ d) deferida, pois é possível requerer a reabilitação no prazo
estabelecido e nas condições definidas. ✂️ e) indeferida, pois a reabilitação está condicionada à reparação
integral dos danos gerados ao erário.