O Decreto Rio nº 31.349/2009, que regulamenta o tratamento
diferenciado e simplificado para microempresas (ME) e empresas
de pequeno porte (EPP), nas contratações públicas municipais,
alinhado às disposições da Lei nº 14.133/2021 (que preserva
benefícios como regularização fiscal tardia e preferência em
empates), prevê que:
✂️ a) a participação de ME e EPP seja exclusiva em licitações acima
de R$ 80.000,00, sem simplificação de habilitação para evitar
concorrência desigual. ✂️ b) a regularização de documentos fiscais seja obrigatória antes da
abertura dos envelopes, sem possibilidade de sanar
irregularidades após o julgamento das propostas para garantir
rigor processual. ✂️ c) a participação de ME e EPP seja exclusiva em licitações de até
R$ 80.000,00, com possibilidade de regularização fiscal tardia,
promovendo inclusão econômica sem comprometer a
isonomia. ✂️ d) os órgãos e entidades contratantes possam estabelecer, nos
instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de
microempresas ou empresas de pequeno porte até o
percentual de oitenta por cento do valor total licitado. ✂️ e) a simplificação de habilitação para ME e EPP seja dispensada
em pregões eletrônicos, exigindo comprovação integral de
documentos antes da fase de lances para uniformidade.