A sociedade empresária XYZ, interessada em participar de um
processo licitatório cujo edital fora publicado pelo Estado Alfa,
tomou conhecimento de que poderá ser exigida, no momento da
apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de
quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar
que
✂️ a) a garantia de proposta deverá ser prestada em dinheiro ou em
títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados
por seus valores econômicos, conforme definido por ato do
Ministro da Casa Civil. ✂️ b) a garantia de proposta poderá ser dispensada, por decisão
motivada da autoridade administrativa competente, a pedido
do licitante interessado, desde que se trate de empresa
constituída e em funcionamento há mais de um ano e que
tenha notória especialização na matéria objeto da contratação
pública. ✂️ c) a garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo
de trinta dias, contado da assinatura do contrato ou da data
em que for declarada fracassada a licitação. ✂️ d) implicará execução do valor integral da garantia de proposta a
recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos
documentos para a contratação. ✂️ e) a garantia de proposta não poderá ser superior a dez por cento
do valor estimado para a contratação.