A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo
planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de
contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de
gestão que podem interferir na contratação, compreendendo,
entre outros aspectos, as justificativas para o parcelamento ou não
da contratação, nas hipóteses em que ele for tecnicamente viável
e economicamente vantajoso.
Acerca do parcelamento do objeto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é
correto afirmar que
✂️ a) o parcelamento deve ser adotado para as compras quando o
objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e
houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto
pretendido. ✂️ b) o parcelamento, tanto para as contratações relacionadas às
compras quanto para aquelas atinentes a serviços em geral,
deve buscar a ampliação da competição e evitar a
concentração de mercado. ✂️ c) o parcelamento referente às compras deve ser adotado caso
verificada a sua possibilidade, a despeito do aproveitamento
das peculiaridades do mercado local, ainda que seja possível a
sua verificação. ✂️ d) o parcelamento para a contratação de serviços em geral deve
considerar o custo para a Administração de vários contratos
frente às vantagens da redução de custos, mesmo que não seja
promovida a divisão do objeto em itens. ✂️ e) o parcelamento referente às compras deve ser aplicado
quando o processo de padronização ou escolha de marca levar
a fornecedor exclusivo.