A Lei nº 14.133/2021 prevê que, a critério da autoridade
competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão
no edital, prestação de garantia nas contratações de obras,
serviços e fornecimentos, sendo correto afirmar acerca das
nuances da prestação de garantias no âmbito da mencionada
norma que
✂️ a) a opção sobre qual modalidade de garantia será prestada,
entre aquelas previstas em lei, cabe à autoridade competente
que exigiu a respectiva prestação. ✂️ b) o título de capitalização custeado por pagamento único, com
resgate pelo valor total, não está previsto como uma
modalidade de garantia. ✂️ c) caso haja opção pela fiança bancária, o edital deverá prever
prazo de 1 (um) mês após a formalização do contrato para a
sua prestação. ✂️ d) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída
após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por
culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente. ✂️ e) nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande
vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na
modalidade seguro-garantia, com cláusula de, em percentual
equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do
contrato.