O Governador do Estado Alfa pretende celebrar dois contratos
administrativos. Desta forma, visando à tomada de uma decisão
informada, o agente político solicitou à Procuradoria do Estado a
confecção de um parecer versando sobre a viabilidade ou não de
se proceder à pactuação direta.
O primeiro contrato diz respeito à contratação de profissionais
para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica,
quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Por sua vez, o segundo contrato está atrelado à contratação que
tem por objeto bens de origem nacional, necessários à
manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor
original desses equipamentos durante o período de garantia
técnica, sendo certo que a condição de exclusividade é
indispensável para a vigência da garantia.
Nesse cenário, considerando as disposições da
Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
✂️ a) a licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato.
Por outro lado, a licitação deverá ser realizada para a
pactuação do segundo contrato, não sendo hipótese de
contratação direta. ✂️ b) a licitação deverá ser realizada para a celebração do primeiro
contrato, não sendo hipótese de contratação direta. Por outro
lado, no segundo contrato a licitação é dispensável. ✂️ c) a licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato.
Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável. ✂️ d) a licitação é dispensável para a celebração do primeiro e do
segundo contratos. ✂️ e) a licitação é inexigível para a celebração do primeiro e do
segundo contratos.