Jonas, sócio da sociedade empresária ABC, interessado em
celebrar um contrato administrativo com o Estado Alfa, pediu à
sua equipe jurídica a elaboração de um estudo versando sobre as
regras aplicáveis à formalização das avenças administrativas.
Nesse cenário, considerando as disposições da
Lei nº 14.133/2021, é incorreto afirmar que
✂️ a) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às
penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da
garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. ✂️ b) a Administração convocará regularmente o licitante vencedor
para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições
estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. ✂️ c) a Administração deverá, quando o convocado não assinar o
termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo de cinco dias, contado da data da
intimação, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do contrato nas condições
propostas pelo licitante vencedor. ✂️ d) o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo
apresentado seja aceito pela Administração. ✂️ e) decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital
sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.