A sociedade empresária XYZ, constituída e em funcionamento há
cinco anos, sempre atuou na esfera privada. Contudo, os seus
membros verificaram que a celebração de contratos
administrativos com o poder público poderia favorecer o
crescimento regular e lícito da entidade privada. Assim sendo, para
tomar uma decisão informada sobre a estratégia empresarial que
adotariam na sequência, os sócios resolveram estudar a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, em especial a parte
atinente às garantias fornecidas pelo contratado.
Nesse cenário, considerando as disposições da
Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
✂️ a) o contratado poderá optar, como garantia da contratação,
pela caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública ou
privada, pelo seguro-garantia, pela fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira brasileira ou por título de
capitalização custeado por pagamento parcelado, com resgate
pelo valor total. ✂️ b) nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a
garantia poderá ser de até dez por cento do valor inicial do
contrato, autorizada a majoração desse percentual para até
vinte por cento, desde que justificada mediante análise da
complexidade técnica e dos riscos envolvidos. ✂️ c) nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande
vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na
modalidade seguro garantia, vedada a cláusula de retomada,
em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do
contrato. ✂️ d) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída
após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por
culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora. ✂️ e) nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela
Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o
valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.