João, especialista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi
convidado a palestrar, em um grande simpósio, sobre a legislação
citada. Os organizadores do evento pediram que João focasse a
sua abordagem no tema atinente à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados, autarquia de natureza especial que ainda não
é muito conhecida pela sociedade brasileira. Nesse cenário, considerando as disposições da
Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que
✂️ a) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manterá
fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de
cooperação técnica, com órgãos e entidades da Administração
Pública responsáveis pela regulação de setores específicos da
atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as
competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD. ✂️ b) os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de
confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) serão indicados pelo Conselho Nacional de Proteção de
Dados Pessoais e da Privacidade e nomeados ou designados
pelo Diretor-Presidente. ✂️ c) até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) receberá o
apoio técnico e administrativo do Tribunal de Contas da União
para o exercício de suas atividades. ✂️ d) o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade é o órgão máximo de direção da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ✂️ e) o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais disporá
sobre o regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD).