Para fins de dirimir uma dúvida que surgiu no âmbito de certa fase
preparatória levada a efeito por determinado órgão da
Administração Pública Federal, Demétrio, no exercício de suas
atribuições como agente da contratação, com vistas a esclarecer e
exemplificar as diferentes modalidades de contratação direta,
à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, pontuou corretamente
que
✂️ a) nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e
há discricionariedade da Administração em realizar ou não o
procedimento licitatório, do qual é exemplo a celebração de
contrato de programa com ente federativo ou com entidade
de sua Administração Pública indireta que envolva prestação
de serviços públicos de forma associada nos termos
autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio
de cooperação. ✂️ b) nas situações em que a licitação é dispensável, o rol é taxativo
e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o
procedimento, do qual é exemplo a contratação de
profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública. ✂️ c) nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é
exemplificativo e não há discricionariedade da Administração
em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é
exemplo a aquisição ou locação de imóvel cujas características
de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. ✂️ d) nas situações em que a licitação é dispensável, o rol é
exemplificativo e não há discricionariedade da Administração
em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é
exemplo a aquisição de materiais, de equipamentos ou de
gêneros ou contratação de serviços que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivos. ✂️ e) nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e
não há discricionariedade da Administração em realizar ou não
o procedimento licitatório, do qual é exemplo a contratação
realizada nos casos de guerra, estado de defesa, estado de
sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.