Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de
Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os
pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento de
R$200.000,00 em favor da autora.
Inconformado, o Ente Público interpôs recurso de apelação em
face da referida sentença. Contudo, dois desembargadores que
compõem a Câmara de Direito Público votaram pelo
desprovimento ao recurso do Município, enquanto outro
desembargador votou pelo provimento do recurso e reforma da
sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Considerando que o julgamento não foi unânime, foi designada
nova sessão com a presença de outros dois novos
desembargadores, aplicando-se a técnica de ampliação do
colegiado, estabelecida no Art. 942 do Código de Processo Civil.
Neste cenário e considerando o que dispõe o Código de Processo
Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema,
assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Os desembargadores que já tiverem votado não poderão rever
seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento. ✂️ b) A técnica de ampliação do colegiado, no caso, não poderia ser
aplicada, uma vez que a sentença não foi reformada no
julgamento da apelação. ✂️ c) A técnica de ampliação do colegiado não se aplica nos casos de
julgamento de apelação interposta contra sentença proferida
em mandado de segurança. ✂️ d) A técnica de ampliação do colegiado somente se aplica nos
casos de julgamento de apelação, não sendo cabível em
nenhuma hipótese de julgamento de agravo de instrumento,
ainda que não unânime. ✂️ e) A técnica de ampliação do colegiado não se aplica aos
julgamentos de remessa necessária.