No contexto das reformas administrativas ocorridas no Brasil nos
anos 1990, surgiram as agências reguladoras com o objetivo de
assegurar a eficiência e qualidade nos setores privatizados ou
concedidos à iniciativa privada. Contudo, a autonomia
administrativa dessas agências frequentemente gera polêmicas
quanto ao seu alcance e seus limites, especialmente no que se
refere ao seu poder normativo.
Considere uma situação hipotética em que uma agência
reguladora definiu novas regras tarifárias sem consulta prévia ao
Poder Legislativo, o que impactou diretamente consumidores e
empresas reguladas e gerou ampla discussão judicial sobre a
validade dessas normas.
Em relação a esse cenário, é correto afirmar que:
✂️ a) a agência reguladora tem autonomia para emitir normas
sobre tarifas, prescindindo de autorização legislativa prévia e
de observância a leis gerais do setor; ✂️ b) a autonomia administrativa da agência não inclui o poder
normativo para definir tarifas, que deve ser sempre
detalhado em lei específica e não pode ser disciplinado por
atos normativos próprios da agência; ✂️ c) não obstante a autonomia administrativa permitir à agência
regular tarifas, as normas regulatórias não podem extrapolar
os limites legais estabelecidos, inclusive em hipóteses de
urgência regulatória; ✂️ d) as agências reguladoras devem submeter as decisões
normativas à aprovação do Poder Executivo antes de sua
publicação; ✂️ e) o poder normativo das agências reguladoras depende de
autorização judicial, podendo ser exercido mediante decisão
expressa do Judiciário em cada caso.