João é integrante dos quadros permanentes do Exército
Brasileiro e foi designado para chefiar o setor de compras
governamentais, responsável por viabilizar as contratações destinadas a suprir as necessidades relacionadas
ao exercício das competências militares, bem como às
demandas de uso pessoal e administrativo da Força
Armada. A mesma unidade também possui a missão de
orientar os efetivos militares quanto aos procedimentos
a serem adotados para o abastecimento e o suprimento
durante estadas de curta duração, motivadas por movimentação operacional e adestramento.
Por não possuir familiaridade com o assunto, João convoca uma reunião com Fabiana e Thiago, advogados
responsáveis por fornecer orientação jurídica sobre os
temas afetos à unidade. Com base na situação hipotética
e no disposto na Lei no
14.133/2021, os advogados poderão corretamente oferecer a seguinte orientação a João:
✂️ a) os materiais de uso das Forças Armadas poderão ser
contratados por dispensa de licitação para manter a
padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios terrestres, desde que haja autorização
do comandante da força militar e que os materiais não
sejam para uso pessoal ou administrativo. ✂️ b) ele deve exigir que os suprimentos de efetivos militares, em estada eventual, sejam adquiridos no estabelecimento local que pratique o menor preço. ✂️ c) o fato de eventuais contratações serem feitas no
exterior não exime as Forças Armadas de realizarem
licitações, na modalidade pregão, para a compra de
produtos comuns. ✂️ d) a Lei não autoriza que a padronização seja utilizada
como justificativa para a escolha de determinado fornecedor de produto ou serviço, pois o Exército também está vinculado ao dever de contratar os produtos e serviços pelo menor preço. ✂️ e) João pode orientar as equipes a, diante da necessidade de abastecer ou suprir efetivos militares em
estada eventual ou permanente em local diferente
de suas sedes, contratar diretamente dos comerciais
locais produtos ou serviços.