“A”, Sargento Reformado da Polícia Militar, é proprietário
de uma marcenaria, onde emprega o amigo “B”, Cabo
da ativa da Polícia Militar. “A”, marceneiro desastrado,
durante a execução de um serviço de marcenaria no
Município de Guarulhos, imprudentemente vem a encostar seu braço esquerdo num fio energizado e decapado,
sofrendo violento choque elétrico e deixando cair o martelo na cabeça de “B”. Diante da gravidade da lesão, “B” é
socorrido ao Centro Médico da Polícia Militar e, antes de
falecer, afirma perante várias testemunhas que perdoa o
Sargento “A”.
Considerando apenas dos dados contidos no enunciado,
é correto afirmar que o Sargento “A”
✂️ a) cometeu um crime militar, entretanto em razão do
perdão do ofendido, aplica-se o instituto da renúncia
tácita prevista no Código Penal. ✂️ b) cometeu um crime comum de lesão corporal culposa
seguida de morte, portanto da ação penal será pública condicionada. ✂️ c) não cometeu qualquer crime, pois agiu em razão de
violenta emoção em razão do choque elétrico, além
de ter recebido o perdão do ofendido. ✂️ d) cometeu o crime comum de homicídio culposo,
podendo ter a pena aumentada em razão de inobservância de regra técnica.