Médicos do hospital particular Alfa atenderam, na emergência,
João, pessoa com deficiência, e constataram que o paciente foi
vítima de violência praticada em razão de sua deficiência mental.
A violência consistiu em ação praticada em local privado, que
causou danos, bem como sofrimento físico e psicológico em João.
Consoante dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015), o caso em tela
✂️ a) não será objeto de notificação compulsória pelo hospital,
porque se trata de unidade de saúde privada. ✂️ b) não será objeto de notificação compulsória pelo hospital,
porque a violência aconteceu em local privado. ✂️ c) será objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à
autoridade policial, desde que o paciente manifeste seu
direito de representação. ✂️ d) será objeto de notificação compulsória pelo hospital à
autoridade policial e ao Ministério Público, além dos
Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. ✂️ e) será objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à
unidade de saúde mental mais próxima, independentemente
de o paciente manifestar seu direito de representação.