Questões Direito Constitucional Tribunais de Contas dos Estados
É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribuna...
Responda: É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 71, estabelece as competências dos Tribunais de Contas, incluindo o exame da legalidade das despesas públicas. No entanto, o exame prévio de contratos firmados com o poder público é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU) em âmbito federal, e dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) conforme suas competências, mas sempre respeitando o princípio da separação dos poderes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que é inconstitucional lei estadual que atribua ao Tribunal de Contas estadual o exame prévio de validade dos contratos administrativos, pois isso configura interferência indevida na função administrativa do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
Portanto, a lei estadual que estabelece como atribuição do Tribunal de Contas estadual o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público é inconstitucional, pois ultrapassa os limites constitucionais da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, não podendo substituir o controle interno do Executivo.
Em resumo, a alternativa 'a' está correta porque confirma a inconstitucionalidade dessa lei estadual, conforme entendimento consolidado do STF e da Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 71, estabelece as competências dos Tribunais de Contas, incluindo o exame da legalidade das despesas públicas. No entanto, o exame prévio de contratos firmados com o poder público é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU) em âmbito federal, e dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) conforme suas competências, mas sempre respeitando o princípio da separação dos poderes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que é inconstitucional lei estadual que atribua ao Tribunal de Contas estadual o exame prévio de validade dos contratos administrativos, pois isso configura interferência indevida na função administrativa do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
Portanto, a lei estadual que estabelece como atribuição do Tribunal de Contas estadual o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público é inconstitucional, pois ultrapassa os limites constitucionais da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, não podendo substituir o controle interno do Executivo.
Em resumo, a alternativa 'a' está correta porque confirma a inconstitucionalidade dessa lei estadual, conforme entendimento consolidado do STF e da Constituição Federal.
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