É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respecti...

É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.


📖 Texto associado

Considerando que o controle externo é função do Poder
Legislativo, competindo ao Congresso Nacional no âmbito
federal, às assembleias legislativas nos estados, à Câmara
Legislativa no Distrito Federal e às câmaras municipais
auxiliados pelos respectivos tribunais de contas, julgue os itens
seguintes.

É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal, em seu artigo 71, estabelece as competências dos Tribunais de Contas, incluindo o exame da legalidade das despesas públicas. No entanto, o exame prévio de contratos firmados com o poder público é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU) em âmbito federal, e dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) conforme suas competências, mas sempre respeitando o princípio da separação dos poderes.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que é inconstitucional lei estadual que atribua ao Tribunal de Contas estadual o exame prévio de validade dos contratos administrativos, pois isso configura interferência indevida na função administrativa do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal).

    Portanto, a lei estadual que estabelece como atribuição do Tribunal de Contas estadual o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público é inconstitucional, pois ultrapassa os limites constitucionais da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, não podendo substituir o controle interno do Executivo.

    Em resumo, a alternativa 'a' está correta porque confirma a inconstitucionalidade dessa lei estadual, conforme entendimento consolidado do STF e da Constituição Federal.
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