Proprietário privado de um bem tombado, integrante do patrimônio histórico na...

Proprietário privado de um bem tombado, integrante do patrimônio histórico nacional, que pretenda alienar o referido bem


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Proprietário privado de um bem tombado, integrante do patrimônio histórico nacional, que pretenda alienar o referido bem

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    22/10/2025 • 19:59
    Gabarito: d)

    O proprietário privado de um bem tombado, que integra o patrimônio histórico nacional, tem restrições quanto à alienação desse bem, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 e na legislação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

    A alternativa d) está correta porque a legislação assegura o direito de preferência à União, aos Estados e ao Município onde se localiza o bem, nessa ordem, em caso de alienação onerosa. Isso significa que, antes de vender o bem a terceiros, o proprietário deve oferecer a venda primeiramente a esses entes federativos, garantindo a preservação do patrimônio público.

    As outras alternativas estão incorretas: a) não há impedimento absoluto para alienação, e a lei não restringe apenas a alienação não onerosa; b) não é possível levantar o tombamento simplesmente mediante comprovação de inexistência de prejuízo; c) não há previsão legal para registro de gravame junto ao Registro de Imóveis e à Secretaria do Patrimônio da União com responsabilidade solidária; e e) o tombamento não é provisório nem depende de autorização para alienação, mas sim do direito de preferência.

    Portanto, a alternativa d) está em conformidade com a legislação vigente e a doutrina sobre o tema, justificando o gabarito oficial.

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