Gabarito: b)
O abandono de emprego é caracterizado pela ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias consecutivos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista e na prática dos tribunais.
No caso apresentado, Maria está há 45 dias sem retornar ao trabalho após o término da licença maternidade, sem apresentar justificativa. Isso ultrapassa o prazo usual para caracterização do abandono de emprego, que é de 30 dias.
A licença maternidade não suspende o contrato de trabalho, mas garante estabilidade à empregada durante o período e por 5 meses após o parto, conforme artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Após esse período, a empregada deve retornar ao trabalho, sob pena de caracterização do abandono.
Assim, a ausência injustificada por 45 dias após o término do benefício configura presunção de abandono de emprego, podendo a empresa rescindir o contrato por justa causa, conforme artigo 482, alínea 'i' da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois reconhece a presunção de abandono e a possibilidade de rescisão por justa causa após 45 dias de ausência injustificada.
O abandono de emprego é caracterizado pela ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias consecutivos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista e na prática dos tribunais.
No caso apresentado, Maria está há 45 dias sem retornar ao trabalho após o término da licença maternidade, sem apresentar justificativa. Isso ultrapassa o prazo usual para caracterização do abandono de emprego, que é de 30 dias.
A licença maternidade não suspende o contrato de trabalho, mas garante estabilidade à empregada durante o período e por 5 meses após o parto, conforme artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Após esse período, a empregada deve retornar ao trabalho, sob pena de caracterização do abandono.
Assim, a ausência injustificada por 45 dias após o término do benefício configura presunção de abandono de emprego, podendo a empresa rescindir o contrato por justa causa, conforme artigo 482, alínea 'i' da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois reconhece a presunção de abandono e a possibilidade de rescisão por justa causa após 45 dias de ausência injustificada.