Questões Direito do Trabalho Extinção do contrato de trabalho
Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Cultur...
Responda: Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Culturais em 01/03/2014 e rescindiuunilateralmente o contrato por sua própria iniciativa em 18/10/2014, fican...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Ulisses rescindiu o contrato de trabalho por iniciativa própria, ou seja, pediu demissão. Neste caso, a legislação trabalhista prevê que o empregado tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e 13º salário proporcional.
Quanto ao aviso prévio, mesmo que Ulisses tenha sido dispensado do cumprimento, ele não tem direito ao aviso prévio indenizado, pois essa verba é devida apenas quando a dispensa é feita pelo empregador sem justa causa, conforme artigo 487 da CLT.
Sobre o FGTS, o trabalhador que pede demissão pode sacar o saldo do FGTS, mas não tem direito à multa rescisória de 40%, que é devida somente em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, conforme artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990.
Portanto, as verbas rescisórias devidas são: saldo salarial, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional, sem aviso prévio indenizado e sem multa do FGTS, o que corresponde à alternativa e).
Segunda análise confirma que as alternativas que incluem aviso prévio indenizado ou multa de 40% do FGTS estão incorretas, pois não se aplicam na hipótese de pedido de demissão. Assim, a alternativa correta é a letra e).
Ulisses rescindiu o contrato de trabalho por iniciativa própria, ou seja, pediu demissão. Neste caso, a legislação trabalhista prevê que o empregado tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e 13º salário proporcional.
Quanto ao aviso prévio, mesmo que Ulisses tenha sido dispensado do cumprimento, ele não tem direito ao aviso prévio indenizado, pois essa verba é devida apenas quando a dispensa é feita pelo empregador sem justa causa, conforme artigo 487 da CLT.
Sobre o FGTS, o trabalhador que pede demissão pode sacar o saldo do FGTS, mas não tem direito à multa rescisória de 40%, que é devida somente em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, conforme artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990.
Portanto, as verbas rescisórias devidas são: saldo salarial, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional, sem aviso prévio indenizado e sem multa do FGTS, o que corresponde à alternativa e).
Segunda análise confirma que as alternativas que incluem aviso prévio indenizado ou multa de 40% do FGTS estão incorretas, pois não se aplicam na hipótese de pedido de demissão. Assim, a alternativa correta é a letra e).
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários