Questões Direito do Trabalho Extinção do contrato de trabalho

Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Cultur...

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1Q220931 | Direito do Trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Procurador Autárquico, MANAUSPREV, FCC

Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Culturais em 01/03/2014 e rescindiu

unilateralmente o contrato por sua própria iniciativa em 18/10/2014, ficando dispensado pelo empregador do cumprimento do

aviso prévio. Neste caso, são devidas as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador:

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

Ulisses rescindiu o contrato de trabalho por iniciativa própria, ou seja, pediu demissão. Neste caso, a legislação trabalhista prevê que o empregado tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e 13º salário proporcional.

Quanto ao aviso prévio, mesmo que Ulisses tenha sido dispensado do cumprimento, ele não tem direito ao aviso prévio indenizado, pois essa verba é devida apenas quando a dispensa é feita pelo empregador sem justa causa, conforme artigo 487 da CLT.

Sobre o FGTS, o trabalhador que pede demissão pode sacar o saldo do FGTS, mas não tem direito à multa rescisória de 40%, que é devida somente em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, conforme artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990.

Portanto, as verbas rescisórias devidas são: saldo salarial, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional, sem aviso prévio indenizado e sem multa do FGTS, o que corresponde à alternativa e).

Segunda análise confirma que as alternativas que incluem aviso prévio indenizado ou multa de 40% do FGTS estão incorretas, pois não se aplicam na hipótese de pedido de demissão. Assim, a alternativa correta é a letra e).
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