A empresa farmacêutica W possui regulamento interno determinando os proced...

A empresa farmacêutica W possui regulamento interno determinando os procedimentos que devem e não devem ser praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho. Neste regulamento interno co...


A empresa farmacêutica W possui regulamento interno determinando os procedimentos que devem e não devem ser praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho. Neste regulamento interno consta a proibição de utilizar roupas escuras no ambiente de trabalho, em razão da higiene necessária para o ramo de atividade. Assim, os seus empregados devem utilizar uniformes brancos. Vânia, empregada da referida empresa, descumpriu o referido regulamento comparecendo ao serviço com calça preta e blusa marrom sob o referido uniforme, porém aparente. Devidamente advertida, Vânia voltou a comparecer ao serviço com calça preta, também aparente. Devidamente suspensa, Vânia compareceu ao serviço com uma blusa vermelha sob o uniforme, porém, visível. Neste caso, Vânia poderá ser dispensada por justa causa, em razão da prática de conduta configuradora de

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    23/10/2025 • 03:23
    Gabarito: b) A questão trata do descumprimento reiterado de normas internas da empresa, especificamente o regulamento que determina o uso de uniformes brancos e proíbe roupas escuras aparentes.

    A insubordinação (alternativa a) ocorre quando o empregado se recusa a cumprir uma ordem direta do empregador, o que não é exatamente o caso aqui, pois a questão fala em descumprimento de regulamento, não em recusa direta a uma ordem.

    A indisciplina (alternativa b) refere-se ao descumprimento de normas internas da empresa, como regulamentos e ordens gerais, o que se encaixa perfeitamente no caso de Vânia, que desrespeitou reiteradamente o regulamento interno.

    A desídia (alternativa c) é a negligência ou preguiça no desempenho das funções, o que não está evidenciado na questão.

    A incontinência de conduta (alternativa d) está relacionada a comportamentos imorais ou desregrados, o que não é o caso.

    A improbidade (alternativa e) envolve atos desonestos ou fraudulentos, também não aplicável aqui.

    Portanto, a conduta de Vânia configura indisciplina, pois ela descumpriu reiteradamente o regulamento interno da empresa, mesmo após advertência e suspensão, justificando a justa causa prevista no artigo 482 da CLT.

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