Gabarito: b) A questão trata do descumprimento reiterado de normas internas da empresa, especificamente o regulamento que determina o uso de uniformes brancos e proíbe roupas escuras aparentes.
A insubordinação (alternativa a) ocorre quando o empregado se recusa a cumprir uma ordem direta do empregador, o que não é exatamente o caso aqui, pois a questão fala em descumprimento de regulamento, não em recusa direta a uma ordem.
A indisciplina (alternativa b) refere-se ao descumprimento de normas internas da empresa, como regulamentos e ordens gerais, o que se encaixa perfeitamente no caso de Vânia, que desrespeitou reiteradamente o regulamento interno.
A desídia (alternativa c) é a negligência ou preguiça no desempenho das funções, o que não está evidenciado na questão.
A incontinência de conduta (alternativa d) está relacionada a comportamentos imorais ou desregrados, o que não é o caso.
A improbidade (alternativa e) envolve atos desonestos ou fraudulentos, também não aplicável aqui.
Portanto, a conduta de Vânia configura indisciplina, pois ela descumpriu reiteradamente o regulamento interno da empresa, mesmo após advertência e suspensão, justificando a justa causa prevista no artigo 482 da CLT.
A insubordinação (alternativa a) ocorre quando o empregado se recusa a cumprir uma ordem direta do empregador, o que não é exatamente o caso aqui, pois a questão fala em descumprimento de regulamento, não em recusa direta a uma ordem.
A indisciplina (alternativa b) refere-se ao descumprimento de normas internas da empresa, como regulamentos e ordens gerais, o que se encaixa perfeitamente no caso de Vânia, que desrespeitou reiteradamente o regulamento interno.
A desídia (alternativa c) é a negligência ou preguiça no desempenho das funções, o que não está evidenciado na questão.
A incontinência de conduta (alternativa d) está relacionada a comportamentos imorais ou desregrados, o que não é o caso.
A improbidade (alternativa e) envolve atos desonestos ou fraudulentos, também não aplicável aqui.
Portanto, a conduta de Vânia configura indisciplina, pois ela descumpriu reiteradamente o regulamento interno da empresa, mesmo após advertência e suspensão, justificando a justa causa prevista no artigo 482 da CLT.