Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1996 a 28 de outubro de 2005. Considerando ...
Responda: Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1996 a 28 de outubro de 2005. Considerando a prescrição, poderá ajuizar reclamação trabalhista até 28 de outubro de
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Por Cristiano Henrique de Andrade em 31/12/1969 21:00:00
Veja bem, Durante o Contrato de Trabalho o Prazo de prescrição
e de 5 anos ou seja os 5 ultimos que se passou, e "APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO"
O empregado tem 2 ANOS PARA PODER AJUIZAR RECLAMAÇÃO Trabalhista dos Ultimos 5 anos.
e de 5 anos ou seja os 5 ultimos que se passou, e "APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO"
O empregado tem 2 ANOS PARA PODER AJUIZAR RECLAMAÇÃO Trabalhista dos Ultimos 5 anos.

Por Rui em 31/12/1969 21:00:00
Prescrição após a rescisão de Contrato de Trabalho
Quando da rescisão de contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos, isto é, o empregado dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho (de vigência do contrato).
Portanto, um empregado demitido em maio/07 e que se acha no direito de reaver um prejuízo decorrente da relação de emprego, terá até maio/09 para propor a ação (dissídio) trabalhista e reaver os direitos dos últimos 5 anos, contados a partir da data de propositura da ação.
Se o mesmo fizer a propositura da ação após este prazo, ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, em razão da mesma se encontrar prescrita.
Quando da rescisão de contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos, isto é, o empregado dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho (de vigência do contrato).
Portanto, um empregado demitido em maio/07 e que se acha no direito de reaver um prejuízo decorrente da relação de emprego, terá até maio/09 para propor a ação (dissídio) trabalhista e reaver os direitos dos últimos 5 anos, contados a partir da data de propositura da ação.
Se o mesmo fizer a propositura da ação após este prazo, ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, em razão da mesma se encontrar prescrita.
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